Recentemente o nosso tribunal superior (STJ) decidiu na Súmula 585, que trata da responsabilidade do vendedor pelo pagamento do IPVA num texto bastante enfático o afastamento da responsabilidade tributária solidária do ex-proprietário com base no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, não haveria este dever legal pelo pagamento do débito de um veículo que já não se possui. É simples visualizar. Como o fato gerador do tributo é a propriedade, não sendo mais proprietário, não há a ocorrência