Síndicos e administradores de condomínios devem comunicar casos imediatamente às autoridades. Multa por omissão pode chegar a R$ 10 mil Condomínios residenciais agora são obrigados a comunicarem a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso que moram nestes locais. A Lei nº 6.539 foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14/4). O projeto é de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso e foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF. De acordo com a publicação, síndicos e administradores