A possibilidade da demissão por comum acordo trazida pela nova lei trabalhista permite que o empregado que peça para sair da empresa negocie com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a metade do aviso prévio indenizado podendo movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. Se houver acordo, não terá direito ao seguro-desemprego. Atualmente só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os