Em plena pandemia da COVID-19 posso perder meu bem mesmo tendo pago a maior parte?

Por Nataly E. Konno Rocholl Com a pandemia, inúmeros são os reflexos. Acompanhe o post que vamos apresentar sobre o assunto: perda do bem pode ocorrer dependendo do contrato? Veja! Nos casos que já houve o pagamento substancial do valor do bem, a teoria do adimplemento substancial tem sido aplicada com frequência e, dessa maneira, a resolução do vínculo contratual não acontece se já tiver ocorrido o cumprimento significativo da obrigação assumida. Cada caso deve ser analisado individualmente considerando as suas