O estelionato afetivo se configura a partir de relações de caráter emocional e amoroso. Sua definição está incursa no Artigo 171 do Código Civil, ao definir que uma das partes tem a intenção de “obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento”. O estelionato afetivo flerta com a perspectiva de que alguém usou de má-fé para extorquir o seu parceiro, induzindo-o ao erro, endividamento ou ao