Alimento(s) vendido(s) em quantidade abaixo do anunciado no rótulo. O que fazer?

Inflação oculta? Pode não ser nada disso! Principalmente se houver ganho de receita pelos fabricantes com a redução no volume ou peso. Toda prática que gere discrepância e que prejudique o consumidor, se acabar pagando mais por um produto em quantidade inferior, é vedada. Além disso, o fabricante surpreendido por condutas dessa monta acarretam inquestionável marketing negativo, algo que nenhum fabricante quer, pois ficará atrelado ao reconhecimento social de prática antiética! No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regula