A partir de 1º de agosto, o comércio do Distrito Federal está proibido de distribuir ou vender sacolas plásticas descartáveis para acondicionamento e transporte de mercadorias. A regra vale para sacolas confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes. A medida é fruto da chamada Lei das Sacolas Plásticas (Nº 6.864/2021), que estendeu o prazo de uma outra lei aprovada em 2019 – a Lei Nº 6.322/2019. Ambas as matérias foram propostas pelo deputado distrital Leandro Grass. As leis dispõem sobre