Você sabia? Os danos provocados por buracos podem resultar em indenização.

A omissão ou descaso do poder público gera transtornos, provoca prejuízos materiais e pode, ainda, causar ferimentos.   Quem se acidenta nas vias urbanas ou nas rodovias por causa de buracos tem o direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Ou seja, a pessoa lesada é parte legítima para recorrer à Justiça e o ajuizamento de uma ação é a via correta para se pleitear esse ressarcimento. Veja agora quais são os procedimentos necessários: 1) Registre o boletim de ocorrência; 2) Reuna as provas: