A contrafação é a prática que se baseia na cópia total ou em parte uma obra, ainda que se faça menção a fonte. No jargão popular, pirataria, ainda que neste tenhamos menos abrangência. Quando fazemos menção a contrafação temos em mente tanto a violação à propriedade intelectual, quanto à reprodução não autorizada. No Brasil não há ainda o conceito de cópia ativa. Na contrafação não há a autorização do autor, é por isso a conduta constitui crime.

Os Crimes de Violação aos Direitos Autorais estão previstos no Art. 184 do Código Penal. As condutas estão previstas no art. 5º inc. VII, da Lei 9.610/98. E as penas? Vejamos!

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

E o plágio? No que consiste? Equivale à contrafação mencionada à pouco?

No caso do plágio uma pessoa assume a autoria de uma obra intelectual (total ou em parte) de terceiro, seja ela qual for, afinal, o objeto da “cópia” pode(m) ser texto(s), fotografia(s), obra(s) de arte etc.

Nosso direito contempla três tipos de plágio:
a) integral: neste a pessoa apropria-se da totalidade sem citar a fonte;
b) parcial: são copiados fragmentos de um ou mais autores com a omissão da fonte; e
c) conceitual: o conceito original é suprimido e a “nova versão” é redigida diferentemente da obra original, sem qualquer menção à fonte.

Assim como na contrafação praticar o plágio é crime e as condutas estão previstas com base na lei 9.610/98 e no Código Penal.

Frise-se: o plágio é a conduta de copiar texto(s) ainda que parcialmente, omitindo a autoria, ou mesmo nas hipóteses em que não se tem a autorização clara e expressa do autor. É crime de acordo com o Código Penal brasileiro, que tem uma sessão sobre os Crimes Contra a Propriedade Intelectual. Perceba que copiar ideias de terceiro, sem permissão é crime, tal qual uma modalidade de furto.

Os direitos autorais são violados pela publicação ou reprodução abusiva e a utilização excessiva do contratado, quanto pela tradução não autorizada, pela conduta de atribuir para si a obra ou parte dela de autoria de terceiro.

E o conteúdo de internet? Eis o problema. Como controlar os direitos autorais, quem foi o verdadeiro autor do texto, se não houver uma forma de saber a origem do conteúdo produzido? Reflitamos.

 

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