TJDFT suspende venda e construção de lotes em Águas Claras
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão liminar ordenando a suspensão da comercialização e construção de empreendimentos privados em 85 lotes de Águas Claras. Inicialmente destinados para serviços públicos, como escolas e postos de saúde, esses terrenos agora estão no centro de uma ação movida pela Associação dos Moradores e Amigos de Águas Claras (Amaac).
Assim, dentre os 85 lotes afetados, 31 já possuem empreendimentos consolidados, 20 estão em construção ou ainda não desenvolvidos, e 34 estão sob responsabilidade do Governo do Distrito Federal (GDF). Desse modo, a decisão estipula que esses 54 remanescentes devem ser preservados e destinados à construção de equipamentos públicos na região.
Segue a lista de endereços dos imóveis reservados para equipamentos públicos:
- Av. das Castanheiras, lote 1470
- Av. Jacarandá, lote 2
- Av. Jequitibá, lote 825
- Av. Jequitibá, lote 935
- Av. Jequitibá, lote 985
- Av. Parque Águas Claras, lote 75
- Av. Parque Águas Claras, lote 115
- Av. Parque Águas Claras, lote 475
- Av. Parque Águas Claras, lote 1345
- Av. Parque Águas Claras, lote 1405
- Av. Parque Águas Claras, lote 150
- Av. Parque Águas Claras, lote 2630
- Av. Parque Águas Claras, lote 3365
- Av. Sibipiruna, lote 1
- Av. Sibipiruna, lote 3
- Av. Sibipiruna, lote 5
- Av. Sibipiruna, lote 7
- Av. Sibipiruna, lote 23
- Av. das Araucárias, lote 955
- Av. Das Araucárias, lote 2075
- Quadra 101, lote 1
- Quadra 101, lote 2
- Quadra 102, lote 1
- Quadra 102, lote 2
- Quadra 103, lote 1
- Quadra 104, lote 1
- Quadra 104, lote 2
- Quadra 106, lote 1
- Quadra 107, lote AI-1
- Quadra 107, lote AI-2
- Quadra 107, lote AI-3
- Quadra 201, lote 2
- Quadra 201, lote 9
- Quadra 202, lote 1
- Quadra 202, lote 2
- Quadra 203, lote 1
- Quadra 203, lote 2
- Quadra 207, lote 1
- Quadra 207, lote 2e
- Quadra 208, lote 1
- Quadra 209, lote 1
- Quadra 210, lote 1
- Rua 4 Norte, lote 1
- Rua 4 Sul, lote 8
- Rua 7 Norte, lote 2
- Rua 17 Norte, lote 4
- Rua 25 Sul, lote 28
- Rua 31 Sul, lote 6
- Rua 34 Sul, lote 6
- Rua 35 Norte, lote 2
- Rua 35 Sul, lote 6
- Rua 35 Sul, lote 10
- Rua 36 Norte, lote 3
- Rua das Figueiras, lote 1
Dos 20 terrenos em construção ou ainda livres, três estão em obras, dois têm galpões em construção, e um possui um empreendimento inacabado e abandonado. A ação visa a demolição e desocupação desses lotes.
E os lotes com obras concluídas?
Quanto aos 31 lotes vendidos com obras concluídas, a ação busca ressarcimento financeiro, totalizando R$ 990.269.827 arrecadados pelo GDF e pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Desses, 40%, equivalente a R$ 396.107.930,80, serão destinados à construção de equipamentos públicos na região.
A Justiça também proibiu temporariamente a emissão de alvará de construção ou Habite-se para novos empreendimentos e vetou a venda, cessão, penhora ou doação dos lotes vinculados à matrícula da Terracap.
A Associação dos Moradores e Amigos de Águas Claras (Amaac) iniciou a ação civil pública em dezembro de 2021, questionando a legalidade da requalificação e desafetação dos terrenos conduzidas pela Terracap e pelo GDF. A decisão do juiz da Vara do Meio Ambiente, Carlos Frederico Majora de Medeiros, interrompeu a comercialização e obras nas áreas, representando uma vitória para a população de Águas Claras.
Falta de serviços públicos em Águas Claras
A Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílio (Pdad) de 2021 destacou a falta de serviços públicos na região, evidenciando a necessidade de equipamentos como escolas e unidades de saúde. A decisão judicial ressalta os prejuízos do crescimento desordenado e especulação imobiliária em Águas Claras, afetando a qualidade de vida dos moradores. A disputa pelos terrenos é antiga, com os moradores expressando sua insatisfação em protestos realizados no ano anterior.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), representando o GDF no processo, ainda não foi intimada da decisão. Em nota, a Terracap afirmou que recorrerá da decisão e destacou que a ação refere-se a um tema já tratado no TJDFT. Por fim, a empresa pública ressaltou que os lotes comercializados pela Terracap têm usos definidos no projeto original e na legislação vigente à época de cada venda.
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