Atuação de síndicos: Entenda a respeito
Atuação de síndicos: Entenda a respeito

Além de cuidar do bem-estar dos moradores, o síndico ainda precisa lidar com a administração do condomínio. São diversas as responsabilidades perante o condomínio. Assim, em uma cidade vertical como Águas Claras, é importante que a população entenda a atuação destes profissionais.

O síndico é responsável juridicamente pelo Condomínio e tem papel de mandatário, por ser eleito para a administração em Assembleia Geral Ordinária dos condôminos. Desse modo, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, e responde pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Desta forma, o síndico representa toda a comunidade condominial, ainda que eleito por maioria de votos. Nesse sentido, o síndico não é empregado do condomínio, nem locador de serviços, mesmo que receba remuneração por desenvolver suas funções.

Por isso, não se aplicam a ele as normas da legislação trabalhista, nem aquelas estabelecidas pela locação de serviços.

Assim, confira algumas das atividades de um síndico:
  • Preza pela segurança e qualidade de vida dos moradores;
  • Realiza assembleias de condomínio;
  • Cumpre e faz cumprir a convenção e regimento interno;
  • Cuida da conservação do patrimônio;
  • Contrata prestadores de serviços para manutenção e reparos;
  • Mantém as contas do condomínio em dia;
  • Fiscaliza o pagamento das taxas condominiais e controla a inadimplência;
  • Impõem e cobra multas e advertências;
  • Zela pela prestação de contas e as apresenta aos condôminos – anualmente e quando exigidas;
  • Garante a contratação de seguro condominial;
  • Fiscaliza e coordena os funcionários;
  • Cuida da contabilidade e contribuições fiscais.
Diante disso, existem dois tipos de síndico: 

O síndico morador, que é proprietário de um dos imóveis da edificação e geralmente mora no local. Por outro lado, surge o Síndico profissional:,uma pessoa especializada contratada para gerenciar o condomínio.

As funções exercidas pelos dois são as mesmas. A grande diferença, na maioria das vezes, é que o síndico profissional conta com uma equipe contratada por ele para dar suporte ao condomínio, já que não consegue estar no prédio com a mesma frequência do síndico morador.” Afirma Artur Camapum, advogado, Membro da Diretoria Executiva da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/GO

Desse modo, existem regras que devem ser seguidas e comportamentos inaceitáveis por parte de um síndico.

Assim, veja uma lista de coisas que um síndico não pode fazer:
  • Deixar de prestar contas aos moradores: é obrigatório realizar a prestação de contas pelo menos uma vez ao ano e sempre quando for exigido.
  • Proibir a entrada de visitantes: se a visita de uma pessoa foi autorizada por um morador, o síndico não tem o direito de impedir que o indivíduo entre no condomínio. Ao mesmo tempo, quando a convenção indica o contrário, a permissão existe
  • Não respeitar o quórum das votações em assembleia: não obedecer as regras de votações em assembleia podem levar à impugnação da convocação e da ata.
  • Expor moradores inadimplentes: o condomínio não pode divulgar o nome dos devedores. Entretanto, se isso ocorrer, é possível que o morador se sinta constrangido e pode entrar com uma ação de danos morais.
  • Multar condôminos sem provas: na hora de multar alguém, o síndico precisa apresentar provas que comprovem a infração. Além disso, também deve-se seguir as orientações da convenção de condomínio.
  • Deixar de pagar contas do condomínio: é responsabilidade do síndico realizar os pagamentos de contas mensais, de prestação de serviços, folha de funcionários, etc.
  • Tratar mal funcionários, moradores e visitantes: o síndico jamais deve ser grosseiro com qualquer pessoa dentro do território do condomínio.
  • Usar o fundo de reserva indevidamente: o dinheiro do fundo de reserva serve para emergências e o síndico não pode usar para pagar contas do dia a dia.
  • Ter uma gestão superior a dois anos: conforme a legislação, síndicos podem gerenciar um condomínio por até dois anos. Após esse período, deve-se fazer uma nova eleição.
  • Reter ou omitir documentos na troca de gestão: ao terminar a gestão, deve-se entregar ao novo síndico eleito todos os documentos referentes ao condomínio. Assim, não haverá omissões.

E o que não é papel do síndico?

“É muito comum que tudo que aconteça no prédio, os moradores cobrem uma posição do síndico. Na grande maioria das vezes, os moradores exigem que o síndico solucione esses problemas. Porém, existem casos que questões particulares e/ou legais que fogem da competência e alçada do síndico. 

Por exemplo: impedir acesso de oficial de justiça para se ocultar de intimações do Poder Judiciário.” Reforça o especialista Artur Camapum

Então, morador, fique atento, nem tudo é responsabilidade do síndico!

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