Clientes devem pagar taxa de serviço em bares e restaurantes do DF? Entenda

 

Alvo de muitas dúvidas, a popular “gorjeta do garçom” e a taxa de serviço em bares e restaurantes sempre geram muitas dúvidas para os clientes na hora de acertar as contas. Os consumidores podem optar por não arcar com a quantia, mas, caso queiram, também podem ofertar um valor maior ou menor do que o determinado pelo proprietário do estabelecimento. Apesar de terem conceitos bastante similares, taxa de serviço e gorjeta são coisas distintas.

De acordo com a advogada Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor, o cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço, que é pré-estabelecida pelo proprietário ou gerente de cada local e, geralmente, é estipulada em 10%.

A Lei n° 13.419/2017 (Lei das Gorjeta), contudo, traz flexibilizações, como em situações nas quais o consumidor deseja pagar a taxa. Nesse caso, o valor deve ser distribuído entre todos os funcionários. A gorjeta, contudo, pode ser paga diretamente ao funcionário, se o consumidor desejar.

“Quem decide é sempre o cliente, caso queira pagar a taxa de serviço. A taxa e a gorjeta não são exatamente iguais. Enquanto a primeira equivale a uma porcentagem sugerida pelo restaurante na conta final da mesa, a segunda significa um valor escolhido pelo próprio consumidor na hora de agradecer por um bom atendimento, sendo que pode ser paga diretamente ao funcionário prestador do serviço. Sendo assim, o segundo cenário seria um ato mais espontâneo”, explica.

 

O que diz o CDC?

O especialista em direito do consumidor Ricardo Barbosa alerta que todo estabelecimento deve deixar bem visível no cardápio que é cobrado o percentual da taxa de serviço, mesmo que o pagamento não seja obrigatório. Casos de descumprimento, nos quais consumidor seja forçado ou enganado a arcar com a taxa de serviço — sem a informação na hora do pagamento —, caracterizam-se como crime, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor só vai pagar a taxa de serviço se ele quiser. Ressaltando também que ele não pode ser coagido a pagar. O CDC traz que todo estabelecimento deve deixar de forma ostensiva que é cobrada a taxa de serviço. Mesmo não sendo obrigado a pagar, o consumidor tem todo direito de conhecer e saber a regra”, informa Barbosa.

De acordo com Ildecer Amorim, a retirada da taxa de serviço para pagamento da conta é comum em estabelecimentos, que costumam perguntar aos clientes se houve algum problema no atendimento. Caso o consumidor perceba que o pagamento é compulsório ou não informado na conta, pode acionar o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF). Se necessário, também pode ir à Justiça para conseguir o dinheiro de volta.

“A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva, conforme expõe o art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, reforçou a especialista.

*Com informações do Correio Braziliense

 

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