Por Nataly E. Konno Rocholl
Caríssimos leitores, cá estou eu novamente trás um período sabático. A pandemia trouxe uma série de desafios, inclusive para mim. Regularização migratória do estrangeiro em situação irregular é o tema que proponho hoje a vocês.
O tema que proponho é a respeito do trâmite de regularização do estrangeiro que ingressa regularmente em território nacional, mas que pelos mais variados motivos se mantém além do prazo aqui no Brasil. A que estará sujeito? Como deve proceder?
Vejamos! Cada caso é um caso e é importante destacar que o Brasil traz uma série de possibilidades para regularizar a situação do estrangeiro irregular. Não se fala no Brasil em ilegalidade, que fique claro.
Caso seja autuado pelo excesso de tempo a multa mínima arbitrada é de cem reais e o seu valor máximo de dez mil reais.
Quem autua é o agente imigratório via aérea, rodoviária ou marítima. Naturalmente, o critério é discricionário e a regularização se dá pelo pagamento dessa multa, por meio de GRU.
Na impossibilidade do adimplemento ou pela possibilidade mesmo de recorrer atente para o prazo recursal que é de dez dias da situação. Uma via possível é o pedido de reconsideração a ser dirigido à autoridade que autuou.
Lembrando que se o estrangeiro estiver em relacionamento estável com brasileiro ou até mesmo casado essa multa será discutida pela esfera competente mas uma boa possível para a sua manutenção em território nacional à despeito da multa é a obtenção de visto para reunião familiar, que pode ser obtido diretamente no consulado brasileiro do seu país de origem.
Caso o seu país de origem não possua consulado brasileiro há que se verificar o pais mais próximo que faça as vezes de solucionar as situações relativas àquele país.
É o que chamamos de cooperação jurídica internacional, instituto jurídico de fundamental importância, especialmente nos dias de hoje.
Por essa razão fique atento e não se desespere. Seu caso tem solução!
Percebem a relevância da nossa discussão? Dos direitos e prejuízos pelo desconhecimento? Que é essa ”ignorância” que tratamos aqui é a que gera impasses? Fiquem atentos.
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