Justiça condena escola de Águas Claras a indenizar aluno chamado de “viado” por professora

 

Por Pablo Giovanni | 📷 Foto: DFÁguasClaras/Divulgação

07/07/2021 22:36, atualizado às 22:40 de 07/07/2021 

 

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a sentença em segunda instância de uma escola de Águas Claras que expôs a sexualidade de maneira vexatória de um estudante em frente aos colegas dentro de sala de aula. A decisão dos desembargadores, por unanimidade, concluiu que houve violação aos direitos de personalidade do aluno e manteve a condenação de R$ 10 mil.

Segundo o relato do estudante, durante uma aula de produção de texto, a professora o questionou a respeito de sua sexualidade. Segundo ele, na frente dos demais alunos dentro de sala de aula, a professora disse: “a sua prima pediu para eu te perguntar se você é ‘viado'”. Após o ocorrido, o aluno deixou de frequentar as aulas por vergonha do ocorrido.

A decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou a escola ao pagamento de indenização por danos morais na primeira instância. A instituição havia recorrido da decisão sob o argumento de que a advertência aplicada à professora não comprovaria a existência de suposto dano. Segundo a escola, o documento apresentado pelo aluno foi produzido de “forma unilateral e não pode ser utilizado como prova.”

No entanto, os magistrados concluíram que sim, as provas anexadas pelo estudante são contundentes e comprovam que o estudante foi questionado, pela professora, sobre a sua sexualidade dentro de sala de aula, na frente dos demais colegas e, por isso, mantiveram a decisão. “Não há dúvidas que a situação vivenciada pelo autor é passível de configuração de danos morais”, afirmam os magistrados.

“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, registraram.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma concluiu que o colégio deve ser responsabilizado pelo ato praticado pela professora e manteve a sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil.

 

Posicionamento da escola

O DFÁguasClaras tentou contato com o colégio Objetivo de Águas Claras, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos retorno. O espaço segue aberto.

Em contato, o colégio Objetivo de Águas Claras afirmou que os professores precisam de orientações, debates, reflexões, rompimentos de conceitos e preconceitos. A instituição afirma que o professor é um “indivíduo que precisa de revisão de conceitos e posturas e que está sujeito a consequência dos seus atos e percepções de vida e de mundo”, diz.

O Objetivo afirma que casos semelhantes precisam ser debatidos na sociedade. “Esses assuntos precisam fazer parte da rotina escolar, debatidos, para serem, realmente, objeto de transformação na sociedade e por isso estabelecemos o compromisso de inserir tais debates em nossas escolas”, afirmaram.

Segundo o colégio, a professora tem um outro posicionamento. “A professora hoje, tem outro olhar, outro posicionamento e que só a vivência da situação e as inúmeras conversas, proporcionaram”, diz.

Por fim, o colégio conclui que respeita as diversidades e individualidades de seus alunos e que repudiam qualquer atitude discriminatória e preconceituosa e afirma que o ocorrido foi um caso isolado.

“A professora foi advertida formalmente pela instituição,  retratou-se com o estudante e sua responsável e reconheceu que a frase foi inadequada. A rede reitera o respeito com todos, assim como atua veementemente contra qualquer tipo de discriminação”, conclui a nota.

 

 

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