Justiça determina que plano de saúde custeie medicamento contra asma para mulher

 

Por Pablo Giovanni  | 📷 Foto: Internet/Divulgação

04/10/2021 22:29, atualizado às 22:30 de 04/10/2021

 

A juíza Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª Vara Cível de Águas Claras determinou que um plano de saúde privado custeie o medicamento Mepolizumabe a uma beneficiária que é portadora de asma grave eosinofílica. 

A decisão, em liminar urgente, determinou que o plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional custeie o tratamento do remédio para Rosalia Madeiro, 49 anos, indicado por laudo médico devido à gravidade da doença. O laudo, ainda aponta, que apenas o uso regular do medicamento corticosteróide oral, usado pela beneficiária, “não é suficiente para controlar os sintomas sofridos pela paciente”.

Em casos semelhantes, inclusive, o laudo destaca que o medicamento foi indicado para o uso do mesmo imunobiológico em outros pacientes. Apesar da indicação do laudo médico, que beneficia substancialmente a qualidade de vida, o plano de saúde se negou a custear o tratamento, sob a justificativa de que o remédio não preenche as diretrizes da utilização do Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Decisão

Na decisão, a magistrada pontuou que o plano de saúde deve fornecer o medicamento, apesar do fármaco não estar na lista de tratamentos médicos da ANS, tratando-o como meramente exemplificativo, sobrepondo o tratamento prescrito pelo médico.

“Ademais, o medicamento requerido tem cobertura obrigatória, conforme documento acostado aos autos”, afirmou a juíza. 

Com registro da Anvisa, o medicamento, portanto, deve ser de responsabilidade do plano de saúde para que seja fornecido pela beneficiária. Com isso, a juíza determinou que o plano de saúde Amil forneça o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil. A decisão cabe recurso.

 

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