GDF decreta reabertura total de comércios e escolas do Distrito Federal

Nesta quinta-feira (2), o governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou  a reabertura total do comércio e a volta das aulas presenciais em escolas e universidades das redes públicas e particulares no Distrito Federal. As atividades estavam suspensas desde o dia 11 de março.

A regra, no entanto, mantém suspenso o funcionamento de creches da capital, assim como a realização de eventos públicos, exceto os organizados em estacionamentos, no esquema drive-thru.

Apesar da série de flexibilizações no isolamento, a capital registrou no começo da tarde desta quinta (2), 625 óbitos pela Covid-19. Há um mês eram 160 vítimas – o índice de mortes representa um aumento de 290%.

O número de contaminados chega a 51.123. A taxa de ocupação nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) reservados para pacientes com o novo coronavírus atualmente é de 93,27% na rede privada e 65,21% na rede pública, segundo a Secretaria de Saúde.

Para funcionar, os estabelecimentos devem seguir protocolos de segurança, como a garantia da distância mínima de dois metros entre as pessoas e o uso de equipamentos de proteção individual por funcionários. O uso de máscaras é obrigatório no DF desde o dia 30 de abril.

Em salões e centros de estética, o decreto determina que o atendimento deverá ser realizado por meio de agendamento, “para que não haja cliente na espera”. O horário de funcionamento deve seguir o estabelecido em alvará.

Já nas academias, está proibido o funcionamento de bebedouros, chuveiros, assim como a realização de aulas coletivas. O estabelecimento também deve ser fechado de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

Os centros de ginástica devem disponibilizar toalhas de papel e produto de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. Os espaços para exercícios também devem ser delimitados com fita para marcar a medida de distanciamento.

Nos bares e restaurantes, as mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros uma das outras, com limite de seis pessoas por mesa. Os locais deverão funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação.

Também está proibida a apresentação de shows ao vivo e, no caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam.

Nos colégios, a regra determina que a direção programe horários de intervalo, da saída e entrada dos alunos nas salas de aula. O texto recomenda ainda que as escolas particulares criem “esforços para que o retorno às aulas se dê de modo gradativo”. Para a rede pública, a Secretaria de Educação deverá criar um cronograma de retorno às aulas. Até esta quinta (2), o ensino é feito na modalidade a distância.

Veja datas:

  • Academias: 7 de julho
  • Salões de beleza: 7 de julho
  • Bares e restaurantes: 15 de julho
  • Escolas e faculdades particulares: 27 de julho
  • Escolas e universidades públicas: 3 de agosto

* informações G1

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