Justiça do DF suspende venda de lotes em Águas Claras destinados a saúde e educação

 

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concordou com a ação pública cível movida pela Associação de Moradores de Águas Claras e impediu novas vendas e licenciamentos de projetos de edificação nos lotes destinados a saúde e educação no projeto inicial de Águas Claras. A Terracap foi comunicada da decisão.

A ação, movida pela Amaac aponta que a mudança dos terrenos na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) fere princípios da Constituição e do direito ambiental. Ainda de acordo com a associação, com a cidade carente de equipamentos públicos, principalmente de educação e saúde, a ação cível foi necessária para garantir que os lotes sejam destinados a sua finalidade inicial.

Na decisão, Medeiros pontuou os argumentos apresentados pela associação são cabíveis, e deu sentença favorável, apesar de ter caráter provisório e caber recurso por parte da construtora responsável pela compra do lote da quadra 104 e Lote 1405, na Avenida Parque Águas Claras. 

“Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar, para cominar a obrigação de não-fazer consistente na abstenção de alienação de lotes e licenciamento de projetos de edificação nos lotes destinados à educação e saúde no projeto original da cidade de Águas Claras, que não sejam estritamente para projetos de implementação dos equipamentos urbanos ou comunitários originariamente previstos para os respectivos lotes, sob pena de multa por cada ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e criminal pertinente do agente público responsável”, diz trecho da decisão do magistrado, publicada na última segunda-feira (6/6).

Em caso de descumprimento, a empresa responsável por ambos os terrenos pode pagar multa de R$ 10 mil por cada violação. As obras nos locais foram paralisadas, já que o magistrado também impôs multa por dia de descumprimento da sentença. Apesar disso, da decisão cabe recurso.

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