Norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22). Objetivo é impedir que edifícios ‘causem deterioração urbana’.

 

O governador em exercício, Paco Britto (Avante), sancionou, nesta quinta-feira (22), uma lei que permite que o governo do DF utilize e até faça a demolição de imóveis abandonados e considerados vagos na capital (veja detalhes abaixo). A norma foi publicada no Diário Oficial do DF.

O texto, resultado de um projeto de lei da deputada distrital Júlia Lucy (Novo), cria a política de combate a edifícios abandonados que causem degradação urbana. Para que o imóvel seja considerado apto a inclusão no grupo, é preciso que obedeça uma série de critérios.

A norma passa a valer em 60 dias e prevê que as medidas sejam regulamentadas pelo GDF.

Critérios

 

Segundo o texto, prédios que causam deterioração urbana são aqueles que provocam:

  • poluição e degradação ambiental;
  • retenção especulativa de imóvel urbano que resulte na sua subutilização ou não utilização;
  • exposição da população a riscos de desastres;
  • ocorrência de fatores causadores de zoonoses;
  • ociosidade urbana;
  • o aprofundamento de vulnerabilidades sociais

 

A lei afirma que os imóveis podem ser considerados abandonados ou vagos caso não estejam sob a posse do proprietário, se não estiverem cumprindo sua função social, ou se o dono não pagar os impostos devidos.

Com a norma, o governo do DF fica autorizado a iniciar, por si só, um processo administrativo para avaliar se um imóvel se enquadra nesses quesitos. “Se o imóvel não tiver proprietário conhecido, o Distrito Federal publicará editais em seu Diário Oficial, e, findo o prazo, o processo administrativo correrá normalmente”, diz o texto.

Se, após o fim da análise, o edifício for considerado vago, o governo pode adotar as seguintes medidas:

  • efetuar reparos emergenciais e de segurança;
  • tomar medidas de higiene;
  • destiná-los para programas e projetos habitacionais de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
  • implantar equipamentos públicos e comunitários;
  • implantar equipamento cultural ou esportivo.

 

Segundo a lei, a prioridade deve ser a destinação para projetos habitacionais. “Se o imóvel estiver em risco de ruína, com declaração pelo órgão competente, o Distrito Federal deve acionar a Defesa Civil e, se necessário, proceder à sua demolição“, diz o texto.

Caso o edifício seja da União, o governo local deve acionar a Justiça para adotar as providências previstas. Já se a condição de imóvel abandonado for revista e a propriedade for restabelecida, o proprietário deverá ressarcir o governo pelos gastos feitos no local.

A lista de imóveis considerados abandonados será publicada na internet, com as seguintes informações:

  • o endereço do imóvel;
  • o responsável pelo abandono;
  • as medidas administrativas e judiciais tomadas;
  • o andamento de processo administrativo e judicial;
  • as sanções impostas.

Fonte: G1

 

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