Condomínio de Águas Claras deve indenizar cinco vizinhos por poeira de obra sujar carro

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Residencial Orquídeas, em Águas Claras, a indenizar cinco moradores do prédio vizinho, que tiveram problemas com poeira que caiu em cima de veículos, que estavam estacionados na garagem do prédio vizinho. 

A decisão de manter a condenação é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal. Segundo os moradores, o residencial realizou a reforma nas instalações e fachadas por mais de oito meses e, durante o período, caíram sobre os carros que estavam estacionados em vagas que ficam de frente ao prédio em reforma. Segundo os moradores, poeira de cimento, respingos e torrões de argamassa foram alguns dos detritos que caíram em cima dos veículos.

Ainda segundo os vizinhos que entraram com processo contra o condomínio, eles tiveram que arcar com cursos de limpeza diária e lavagem semanal dos carros, além de suportar desgaste e transtorno moral com os veículos expostos a sujeiras. 

O caso, inicialmente, foi julgado pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, que havia concluído que os autores foram vítimas da negligência do réu, causando problemas por mais de 8 meses, julgando procedente o pedido dos vizinhos em pedir indenização por danos morais. Contrário a decisão, o condomínio recorreu, argumentando que os detritos que caíram nos veículos eram da obra do prédio de onde os autores do pedido moram. O condomínio ainda alegou que “não seria possível que os detritos caíssem sobre os carros que estavam estacionados no prédio vizinho”, relatam.

 

Decisão

Ao analisar o recurso apresentado pelo condomínio, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF explicou que o Código Civil dispõe que “aquele que habitar prédio ou parte dele responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem”. No caso, segundo o colegiado, as imagens mostram que a massa usada na janela do condomínio é semelhante à que caiu sobre o veículo de um dos autores. Para a Turma, as provas demonstram que as obras realizadas no condomínio réu afetou “de forma cristalina o sossego” dos vizinhos.

“A situação vivenciada pelos recorridos, tendo seu sossego turbado por mais de 8 meses em razão de obras de engenharia civil no prédio do condomínio réu, causando grau de sujeira nos veículos estacionados em vaga própria além do razoável, viola seus direitos de personalidade, afetando o direito ao sossego que deve nortear os direitos de vizinhança, causando angústia, o que configura o dano moral vindicado”, registrou.

Por isso, a Turma manteve a sentença que condenou o condomínio a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 1 mil a cada um dos cinco vizinhos afetados pelas obras, que perduraram por 8 meses. A decisão foi unânime.

 

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